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Decretos N° 0094/2019


DECRETO Nº 094, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. Regulamenta a Lei nº 1.716/2019, alterada pela Lei nº 1.736/2019, que autoriza o Executivo Municipal a promover a Campanha de Incentivo à Regularidade com o Fisco Municipal, denominada PREFEITURA – NATAL PREMIADO, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Regulamenta a Lei nº 1.716/2019, alterada pela Lei nº 1.736/2019, que autoriza o Executivo Municipal a promover a Campanha de Incentivo à Regularidade com o Fisco Municipal, denominada PREFEITURA – NATAL PREMIADO, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Regularidade com o Fisco Municipal, denominada PREFEITURA – NATAL PREMIADO, para o período de 23 de setembro de 2019 a 20 de dezembro de 2019 (com encerramento às 13h de seu prazo de vigência).

Art. 2º A campanha PREFEITURA – ANIVERSÁRIO PREMIADO consiste na premiação a todos os munícipes quatro-marquenses, pessoas físicas e jurídicas, que mantiverem seus pagamentos em dia, dentro dos respectivos vencimentos e nas seguintes condições:

I – Contas de Água atuais e/ ou vencidas em anos anteriores, será emitido 01 cupom por cada mês pago;

II – IPTU 2019 e/ou de anos anteriores, quitados integralmente, será emitido 02 cupons para cada exercício pago;

III – ISSQN Autônomos e Profissionais Liberais, do exercício de 2019 e/ou anos anteriores, tributados conforme tabela IV da Lei 003/2003, será emitido 02 cupons para cada exercício pago.

§ Único. Os sorteios serão realizados através do sistema de cumbuca.

Art. 3º A premiação desta campanha, será:

§ 1º prêmio: 01 Motocicleta Sousa, 110CV, ano 2019;

§ 2º prêmio: 01 Smart TV, Led, 43”, Full HD, Wifi;

§ 3º prêmio: 01 Geladeira/Refrigerador, Frost Free, Duplex, 433lts.

Art. 4º Os prêmios serão entregues diretamente ao contemplado, no dia 31/12/2019 na Praça da Igreja Matriz, às 18h, sendo que os contemplados ausentes no momento do sorteio serão avisados por telefone ou correspondência.

§ Único. O direito estabelecido pela contemplação é pessoal e intransferível do contemplado, tampouco gera direito ao recebimento pelo equivalente em pecúnia.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda fixará junto ao mural de avisos, sítio eletrônico da Prefeitura Municipal e outros meios de comunicação, os nomes dos contemplados e respectivos prêmios.

Art. 6º Os prêmios não retirados no dia 31/12/2019, permanecerão em disponibilidade até o dia 17/01/2020, por força do recesso administrativo. Os bens não retirados nas datas supracitadas, serão repassados à cartela com numeração imediatamente superior àquela originalmente contemplada, e assim sucessivamente, até que se apure o novo contemplado que atenda aos requisitos desta Lei.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 16 de setembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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